Os efeitos retroativos das normas de natureza jurídica mista trazidas pelo Pacote Anticrime. Nos termos do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, quando a inovação legislativa for mais benéfica ao réu, a lei penal retroagirá, devendo ser interpretada de maneira a abranger tanto as leis penais em sentido estrito, quanto as leis penais processuais...
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