Rafael Valentini De maneira geral, a legislação processual penal brasileira apresenta os seguintes tipos de “prisão”: (i) prisão definitiva (decorrente de sentença condenatória que não pode mais ser modificada por recurso); (ii) prisão provisória (como a prisão temporária que é decretada durante o Inquérito Policial e a prisão preventiva que, como regra, é decretada já...
Comentários