Recente decisão, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário, sócio de uma empresa, da condenação por crime tributário. No caso em questão, o entendimento foi de que o fato de o acusado ocupar um cargo de sócio em organização empresarial não pode ser usado para comprovar prática criminosa; é preciso comprovar a existência...
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