Em entrevista para a Agência Rádio Web – Brasil 61, Enzo Fachini, sócio do FVF Advogados, comenta as implicações jurídicas de se incluir uma empresa na lista de “devedor contumaz”, especialmente em termos de responsabilidade criminal dos controladores dessas empresas, diante do projeto de lei que cria uma lista de “nome sujo” para devedores contumazes, com o intuito de reforçar a possibilidade de punição criminal das empresas que agem de má-fé e têm na inadimplência uma estratégia de negócio.
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