Em entrevista para o Portal CNN Brasil, Enzo Fachini, sócio do FVF Advogados, explica a diferenças entre terrorismo e organização criminosa cuja separação reside na finalidade e na natureza dos atos praticados.
“Do ponto de vista jurídico e prático, terrorismo e organização criminosa são fenômenos distintos, ainda que tenham como traço comum o uso da violência”, destaca.
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