Ex-jogador do Santos foi condenado na Itália a nove anos de prisão e o STJ vai definir o seu futuro no próximo dia 20 de março
No dia 20 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o processo de Robinho. O jogador foi sentenciado em última instância a nove anos de prisão, na Itália, pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013, quando atuava pelo Milan. Agora, a Corte Especial vai decidir se ele cumpre a pena no Brasil, pedido da Justiça italiana.
O julgamento chegou ao STJ em fevereiro de 2023, mas ficou suspenso por meses devido ao pedido de vista de um ministro. Em agosto de 2023, a Corte rejeitou o pedido da defesa do jogador para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia do processo na íntegra traduzida para o português.
A coluna Futebol Etc ouviu três especialistas para saber quais são as chances de Robinho ser obrigado a cumprir a sua pena no Brasil, Confira a seguir:
Chances robustas
“As chances de Robinho vir cumprir a pena no Brasil são bastante robustas, haja visto que é necessário apenas que o STJ reconheça a sentença e que seja expedida então o mandado de prisão para que ele cumpra a sentença no Brasil. O STJ, no caso, vai analisar apenas os aspectos formais, não tem como fugir disso. A própria execução da sentença estrangeira está prevista na nossa Lei Maior, na nossa Carta Política de 88, trata-se de um procedimento comum, assim cabe ao STJ verificar os aspectos formais. Se de fato teve direito à defesa, contraditório, com todos os recursos e meios inerentes, o órgão vai examinar que quem proferir a sentença era de fato competente, se a sentença transitou em julgado, ou seja, se não há mais recurso cabível. Enfim, é importante salientar que a documentação precisa estar traduzida por tradutor juramentado do italiano para o português e o ministro Falcão em suas decisões reformou que não é possível discutir o mérito da matéria ou seja se é inocente, se não é, o STJ não vai fazer análise de mérito, vai analisar apenas e tão somente a questão formal, se a sentença deve se preencher os requisitos para ser cumprida no Brasil”, Ceres Rabelo, Professora de Direito Processual Penal de Graduação e Pós graduação, Mestra, Doutoranda e especialista.
Um caso único
“É importante que se diga inicialmente que ele é um caso único, não há precedentes no Brasil a respeito dessa possibilidade. Vamos lembrar que o Brasil não extradita brasileiros natos, mas há possibilidade, via cooperação jurídica internacional, que um país estrangeiro pela autoridade central que no caso do Brasil é o Ministério da Justiça possa receber um pedido para que essa pena seja cumprida aqui em nosso país. O STJ, a corte especial e em específico relatoria do ministro Francisco Falcão, vai analisar questões formais, que são realmente relevantes, mas que não desrespeitam ao mérito da condenação. Então, eles vão avaliar se o processo seguiu os ditames processuais corretos e aceitos pelos tratados internacionais de direitos humanos, se o crime que ele foi condenado é um crime também que no Brasil ele é tipificado como um delito. Enfim, outros requisitos previstos na nossa legislação para que se avalie a possibilidade de cumprimento dessa pena no Brasil. É muito difícil a gente fazer um prognóstico se haverá a possibilidade ou se é mais provável ou menos improvável de que o STJ e a maioria dos seus ministros decidam pela possibilidade dessa aplicação de pena no Brasil. Como eu disse, é um caso único, vai ser um caso paradigma para eventuais novos pedidos de cooperação. Então, nesse momento não é possível a gente fazer uma análise de qual seria a inclinação do STJ. O que é possível se analisar desde já é que justamente a defesa já em alguns pedidos vem batendo em questões formais procedimentais, então por exemplo, a inexistência de uma cópia integral e traduzida da ação penal italiana aqui para o Brasil, traduzida para o português, porque eles alegam diversas nulidades que precisariam ser avaliadas pelos ministros aqui do STJ, o que já foi rechaçado essa preliminar. Então eles entendem que não há que não há a necessidade dessas cópias integrais e traduzidas, então o STJ está aí apontando que vai realmente analisar as questões formais, não vai entrar na questão do mérito da discussão do que ficou decidido no tribunal de Milão”, Caio Ferraris, advogado criminalista, Pós-graduado em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Coimbra, Sócio do FVF Advogados.
Apenas os aspectos formais
“É grande a probabilidade de que o STJ reconheça a sentença e seja expedido, então, o mandado de prisão para que o atleta cumpra a pena no Brasil. O STJ só tem que examinar os aspectos formais da sentença estrangeira, conforme previsto na Constituição Federal. Ao STJ, cabe verificar se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramentado para o português e consularizada. Não há prazo para o STJ homologar ou não a sentença. O tempo do desfecho do processo depende também da contestação da defesa do jogador. Robinho entregou seu passaporte à Justiça em março de 2023 e está proibido de deixar o Brasil, mas permanece em liberdade por não poder ser extraditado”, Raquel Gallinati, delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.
Fonte: Jornal de Brasília