Especialista ouvido pela coluna Futebol Etc explica quais são as possíveis consequências penais para o dono da SAF do Botafogo
E continua a queda de braço entre John Textor, dono da SAF do Botafogo, e os cartolas da CBF. Acabou o prazo dado pelo STJD para o norte-americano entregar as supostas provas, onde assegurou que tinha “gravações de árbitros, reclamando do não recebimento de propina”.
Por não ter apresentado essas provas, o presidente do órgão, José Perdiz de Jesus, fez o pedido de instauração de inquérito solicitado pela Procuradoria para investigar a denúncia de corrupção na arbitragem brasileira.
Na sexta-feira (8), John Textor publicou um vídeo em seu site no qual reforça que recebeu um áudio que foi “validado e autenticado”. Segundo o proprietário da SAF do Botafogo, a partida em questão foi de uma “divisão menor”, que não envolve o Botafogo ou a disputa do Campeonato Brasileiro de 2023.
Palavra de especialista
A coluna Futebol Etc ouviu Caio Ferraris – advogado criminalista, pós-graduado em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Coimbra, Sócio do FVF Advogados – a fim de saber quais as possíveis consequências para Textor, diante dessas declarações, do ponto de vista penal. Isso se levarmos em consideração a eventualidade de Textor vir a ser processado criminalmente pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, pelo crime de calúnia.
“Em termos penais, se trata de uma ofensa de menor potencial ofensivo, que possibilita a retratação ou até acordos de conciliação/despenalizadores, como forma de impor um ponto final na questão. Caso não haja retratação ou aceitação desses acordos, passa-se então a uma fase processual, na qual, se condenado, o dono da SAF do Botafogo pode ser penalizado em até dois anos de detenção – para além de outras agravantes que podem ser identificadas no decorrer do processo”, disse o especialista à coluna.
O advogado Caio Ferraris destacou ainda que a eventual responsabilização desportiva do John Textor pelas afirmações propagadas não é condição necessária para que a Justiça Criminal seja acionada. Dessa forma, poderá sim haver um pronunciamentos do Juizado Especial Criminal antes mesmo de uma decisão do STJD.
“Uma das possibilidades de defesa em processos de calúnia é a exceção da verdade. Ou seja, poderá o Sr. John Textor provar que suas afirmações são verdadeiras. Dessa maneira, eventual decisão a ser proferida por Juiz Penal sofrerá sim influência da apresentação concreta de provas do alegado. Por ora, diante da não disponibilização desses elementos, difícil realizar qualquer avaliação”, complementou.
Fonte: Jornal de Brasília