A jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Ainda assim, decisões recentes têm admitido exceções, sobretudo quando há vínculo familiar ou pequena diferença de idade entre as partes.
Em entrevista para o Conjur, Marília Faria, advogada do escritório, comenta que a existência de circunstâncias culturais e sociais diversas, nos vários cantos do país, não pode permitir entendimentos tão variados pelo Poder Judiciário para este tipo de crime.
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