Recente decisão, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário, sócio de uma empresa, da condenação por crime tributário.
No caso em questão, o entendimento foi de que o fato de o acusado ocupar um cargo de sócio em organização empresarial não pode ser usado para comprovar prática criminosa; é preciso comprovar a existência de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o ato criminoso.
O trabalho da defesa foi desempenhado pelo nosso sócio Caio Ferraris e pela advogada criminalista do escritório, Marília Faria.