Mera condição de sócio não pode justificar condenação por crime tributário, decide juiz

Recente decisão, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário, sócio de uma empresa, da condenação por crime tributário.

No caso em questão, o entendimento foi de que o fato de o acusado ocupar um cargo de sócio em organização empresarial não pode ser usado para comprovar prática criminosa; é preciso comprovar a existência de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o ato criminoso.

O trabalho da defesa foi desempenhado pelo nosso sócio Caio Ferraris e pela advogada criminalista do escritório, Marília Faria.

Confira!

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