Na semana passada, o STJ entendeu que copiar documentos digitais, mesmo que sigilosos, não é prática ilícita do ponto de vista penal e absolveu uma executiva do crime de furto qualificado. O julgamento foi divulgado na Revista Conjur, que mencionou que defesa da executiva foi realizada pelo FVF Advogados. Confira!
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