Em entrevista para o Valor Econômico, Rafael Valentini, sócio do FVF Advogados, explica que a prisão domiciliar é uma modalidade de prisão considerada uma forma mais branda de cumprimento de pena em comparação ao cumprimento em unidades prisionais, e, por isso, é possível cumular medidas cautelares com a prisão domiciliar.
“Qualquer coisa abaixo da prisão em uma unidade prisional já é um cenário mais favorável ao preso. O juiz pode, portanto, fixar a prisão domiciliar, e avançar adicionando medidas para o melhor cumprimento e fiscalização da prisão domiciliar”, ressalta.
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